REITOR DA UFPI: AGORA O OPORTUNISMO

By assessoria de imprensa
Ao propor as regras para a eleição de Reitor e vice da UFPI, o Reitor Luiz Júnior não ficou apenas na postura antidemocrática de regulamentar a participação de alunos e servidores correspondentes ao peso de 15% e professores de 70%. Propôs também o Reitor que os alunos da Educação à Distância/Universidade Aberta (EAD/UA) votem no pleito!! Ora, é interessante lembrar que:

1. a EAD é um programa do Governo Federal, financiado por este e com a participação dos governos estaduais, municipais e outras instituições várias. Nesse programa a condição de PARTICIPAÇÃO da UFPI é enquanto conveniada (Art. 6o Os convênios e os acordos de cooperação celebrados para fins de oferta de cursos ou programas a distância entre instituições de ensino brasileiras, devidamente credenciadas, e suas similares estrangeiras, deverão ser previamente submetidos à análise e homologação pelo órgão normativo do respectivo sistema de ensino, para que os diplomas e certificados emitidos tenham validade nacional.Dec. 5622, dez/05.). A responsabilidade institucional e financeira e o vínculo desse aluno é, portanto, indefinido. Poderá o aluno decidir, orgânica e legitimamente, o destino da UFPI e de quaisquer dessas instituições?

2. sendo o convênio a relação vigente entre a UFPI e a EAD – como qualquer outro prestador de serviços -, deixe de constituir organicidade. Além disso, pode ser rompido em qualquer momento, passando o programa a ser executado por outra instituição considerada habilitada. (“Art. 14. O credenciamento de instituição para a oferta dos cursos ou programas a distância terá prazo de validade de até cinco anos, podendo ser renovado mediante novo processo de avaliação.” Dec. 5622, dez/05.). Como se pode compreender o vínculo construído com os alunos? Certamente, de provisoriedade.

3. para prestar os serviços os Professores, os tutores e coordenadores são pagos, mesmo quando já são servidores e Professores da UFPI. Devemos nos perguntar o tipo de relação pedagógica que essa condição gera e as diferenças quanto aos demais alunos da UFPI que têm acesso a ensino público;

4. na atualidade, na UFPI, não existem critérios de nomeação dos profissionais envolvidos com a EAD. Todos são nomeados por escolha e determinação do Reitor ou seus prepostos, tendo com sua pessoa e assessores vinculação direta. Nessas condições, e dispersos por todo o estado do Piauí, os alunos não estão igualmente acessíveis a todos os futuros candidadtos à Reitoria.  Isso fere qualquer princípio de eleição livre e direta; fere todos os princípios democráticos que norteiam eleições realizadas em plenitude de direito e liberdade;

5. além disso, tem sido tradição em nosso meio que alunos conveniados e/ou que pagam pelo curso que recebem  – de qualquer natureza – não votarem nos pleitos internos à Universidade. Em todos as eleições essa regra foi observada por se entender que aquele tipo de relação descaracteriza o vínculo existente entre os demais alunos com o ensino público e gratuito prestado por esta instituição de ensino e que a qualifica enquanto tal.

Por todas essas razões devemos pleitear imdediatamente que os alunos da EAD não sejam tidos como eleitores no pleito que se aproxima. São alunos, têm valor enquanto tal, mas a natureza do seu vínculo com  a UFPI mostra-se profundamente diferente do tipo de vínculo que os alunos da UFPI mantêm com a instituição. A proposta do Reitor se assemelha a mais um golpe na institucionalidade, na ética e na democracia! Amanhã, dia 12/03, às 8:30 será a reunião do Conselho Universitário que aprovará as regras eleitorais. Não vamos deixar passar esse oportunismo político!

Profa. Dra. Valéria Silva

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