O que é mesmo a Universidade Aberta do Brasil?

By assessoria de imprensa

Artigo

O sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB foi instituído através do Decreto número 5.800, de 08 de junho de 2006, o qual, entre outros objetivos, propõe no inciso III do parágrafo único “oferecer cursos superiores nas diferentes áreas de conhecimento” e assevera no seu artigo 3º “O Ministério da Educação firmará convênios com as instituições Públicas de ensino superior, credenciadas nos termos do Decreto Nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, para o oferecimento de cursos e programas de educação superior à distância” e no Artigo 6º “As despesas do sistema UAB correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação e ao Fundo de desenvolvimento da educação – FNDE , devendo o poder executivo compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira” e, mais ainda, no Artigo 7º leciona “O Ministério da Educação coordenará a implantação, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação dos cursos do sistema UAB”.

Para aqueles que conhecem bem os pilares fundamentais de uma universidade logo percebem que o sistema UAB não se caracteriza como uma Universidade, já que não abriga nos seus propósitos a pesquisa e a extensão, mas, tão somente o ensino de graduação. Portanto, seria melhor qualificado como ensino de graduação à distância, recebendo a denominação de EGD. Além disso, o sistema não tem quadro de funcionários próprios e efetiva suas tarefas custeando bolsas destinadas a professores e tutores, vinculados a outras instituições.

Extrai-se de tudo isso que os alunos matriculados nas Universidades Públicas conveniadas com o sistema UAB não podem ser caracterizados como alunos regulares de tais instituições, isto porque fato semelhante aconteceu num passado bem recente quando a UFPI estabeleceu diversos convênios com Prefeituras Municipais, que, a exemplo do UAB, custearam a despesas inerentes aos cursos, cujo objetivo era a formação de centenas de professores do sistema municipal. Registre-se que naquela ocasião o Conselho Universitário da UFPI manifestou-se contrariamente à situação de regularidade daqueles alunos presenciais, alegando que as despesas decorrentes da iniciativa, diga-se de passagem, excelente, não eram efetivadas às custas do orçamento da UFPI e que os docentes designados para executar as tarefas pertinentes ao programa recebiam remuneração extra. Destaque-se que àqueles professores, alunos matriculados na UFPI na ocasião, foi negado o direito de voto para escolha de Reitor e Vice-reitor pelas razões já expostas.

Agora, numa atitude casuística, tentando tirar vantagem da situação em que apenas o atual reitor, candidato à reeleição, e os professores e tutores mantêm contacto com os alunos do sistema de ensino à distância da UAB, o Conselho Universitário, que tem na sua composição muitos conselheiros daquela época, depois de acirradas discussões e de fortes argumentações, resolve dar as costas à coerência e confere aos alunos do sistema UAB o direito de voto na eleição do dia 07 de maio do corrente. Pergunta-se de onde emana a iniciativa do ensino a distância? resta alguma dúvida de que tudo se materializou através de convênio? quem remunera os professores e tutores?.

A comunidade da UFPI tem que se mobilizar, buscando as instâncias competentes para por fim aos efeitos dessa atitude desvairada, que contraria toda a sua história recente. Afinal os alunos estão vinculados ao Sistema UAB, diretamente ligado ao Ministério da Educação, responsável pelo financiamento, implantação, coordenação, supervisão e avaliação dos cursos, conforme decreto presidencial.

Prof. Pedro Leopoldino
Professor e ex-reitor da Universidade Federal do Piauí

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